domingo, 19 de agosto de 2007

Violência familiar na República (1894- 1926)

Este Texto foi originalmente apresentado como comunicação livre no XIX Encontro Nacional da ANPUH, Belo Horizonte, 1997. Foi meu primeiro trabalho sobre família. Em 1996, durante o encontro Regional da ANPUH, em Mariana eu assisti entusiasmada a uma apresentação da saudosa professora Eni Mesquida Sâmara sobre família e fiquei apaixonada pelo tema. Ele passou a ser um dos meus objetos de pesquisa e acabou me rendendo ótimas experiências nesta área e até uma publicação no exterior. Rever estes textos, dos mais antigos aos mais novos, é um exercício de auto-crítica, onde eu posso analisar o grau de amadurecimento que eu conquistei nesta última década. Não sei se este texto chegou a ser publicado nos anais, porque eu não os recebi. Coisas da ANPUH. Eu fiz algumas pequenas modificações, mas o conteúdo em si permaneceu o mesmo. Se alguém quiser comentar, eu agradeço muito.

Introdução

Do século XII ao século XVIII o sentido de família foi sendo construído. O casal na Idade Média não era exatamente aquele imaginado pelo amor cortês[1] e os membros de uma família eram agrupados a partir da necessidade de proteção, pela solidariedade entre membros de uma mesma linhagem. O sentimento de família como o conhecemos nasceu de fato entre os séculos XV e XVIII. A família passou a incorporar os ideais de uma sociedade e nela são depositados sonhos de uma ordem em ascensão. A família é o ideal a que todos deveriam aspirar. Tinha valor quase sagrado e era responsável pela harmonia social.

A história do cotidiano tem revelado a cada dia um novo detalhe sobre as relações familiares. Essas novas descobertas nos levam a indagar a respeito do sentido da família no Brasil. Com certeza, não mais é aquele que lhe deu Nestor Duarte ou Gilberto Freyre. Como gosta de ressaltar Foucault, ela pertence a um complexo sistema, onde as relações de poder são quase infinitas e se encontram em todas as instâncias. De fato, o que se sabe sobre a família hoje foge àquilo que foi por muito tempo divulgado e defendido a seu respeito.
Questionamos, até que ponto esse centro de virtudes, ao qual oradores, políticos, ergueram um símbolo de perfeição pode ter sua idoneidade reafirmada? Não foi a família, também, palco de conflitos de intrigas, onde pai, mãe e filhos se tornavam réus e vítimas de uma sociedade repressora?

Consideramos as duas últimas década do século XIX e as três primeiras décadas do século XX, período fértil para se analisar a família no Brasil. Nesse recorte colocamo-nos diante de uma sociedade que pressente essa onda de transformações e encontra-se em constante conflito, colocando-se cada vez mais frente à frente o lícito e o ilícito.

A família e a violência
Relatos encontrados em periódicos, processos criminais e de separação, que tivemos a oportunidade de estudar nos últimos meses, revelam um ambiente familiar diferente daquele que nossos avós descreviam e que consta do universo fictício de muitos livros e romances publicados até meados do século XX. A violência residia dentro das famílias, afetando principalmente a mulher e os filhos, não escolhendo classes social ou nível de instrução. Essa violência, reporta-se a gestos, palavras e ações violentas que nos mostram um quadro obscuro de uma instituição social considerada básica. Casos como o ocorrido em Leopoldina, município da Zona da Mata, próximo de Juiz de Fora, onde Maria Amancia da Cunha foi assassinada pelo marido brutalmente, tendo sido estrangulada e seu corpo em seguida incendiado[2] ou mesmo o caso da inocente Sebastiana, de apenas 8 meses de idade, violada pelo vizinho na ausência da mãe,[3] são exemplos de desvios sociais resultantes talvez de uma formação familiar deficiente, melhor explicados pela psicologia ou pela psiquiatria.

Dentro do que nos interessa _ desavenças conjugais mais simples e comuns que não chegam ao extremo de um homicídio , selecionamos cinco processos de divórcio e desquite[4], dentro de 22 que foram estudados, para tentar traçar um perfil dos conflitos familiares em Juiz de Fora, no período que vai de 1894-1926.

O primeiro, é a respeito de um pedido de divórcio litigioso, cujo processo teve início no ano de 1895. A requerente foi Maria José Barbosa e o réu o Major Ludovino Martins Barbosa[5] (fazendeiro, dono de grandes extensões de terra e de muitos imóveis). A apelante alegava maus tratos e adultério do marido. Com relação aos maus tratos, acusava o marido de lhe fazer ofensas físicas e morais, sendo que a última, que teria ocasionado sua fuga de casa, foi feita na base do chicote. Acusava também o marido de possuir duas amantes. Tudo foi confirmado pelas testemunhas arroladas. A apelante ganhou o processo e a posse dos filhos menores, assim como a pensão alimentícia. Recebeu como sua parte na separação dos bens a quantia de 14:612$000. Em 30 de dezembro de 1900 foi concluído o processo e efetuado o divórcio.

O segundo, também envolveu uma família rica. Mariana Cândida de Almeida pediu divórcio de Benjamim José do Nascimento Pereira,[6] no ano de 1894. O marido recusou-se a cooperar com o processo, negando-se a fazer o inventário de seus bens. Conforme regia a lei, seus bens poderiam ser confiscados. A autuação começou em 1894. Os conjures casaram-se em 24 de dezembro de 1885. A requerente reclamava dos maus tratos que sofria nas mãos do marido. Ele chegava ao ponto de machucá-la. Além disso, havia também o agravante dele ser adúltero e forçá-la a manter relações sexuais contra sua vontade. Freqüentava, aos domingos, os pagodes e casas de jogos, de onde retornava só na segunda-feira. As testemunhas arroladas pelo advogado da suplicante confirmam as acusações de maus tratos, que ela teria recebido por parte do marido, e também, confirmam seus maus hábitos. A carta precatória saiu em 1896 e o processo foi encerrado.

O terceiro processo envolve não apenas maus tratos entre os conjures, mas também se estende para os filhos. A requerente é Maria Brigida Balbina Palmeirão e o réu é Manuel dos Santos Palmeirão.[7] O processo teve início em 1923. O casamento ocorreu em 06 de fevereiro de 1904, ele comerciante com 26 anos de idade, ela com 17 anos de idade. A requerente pediu separação do marido tendo como razões, dentre outras coisas o fato do marido viver maritalmente com outra mulher em Juiz de Fora e de ser vítima de injúrias e a espancamento quando ele aparecia em casa. Consta dos autos que o oficial de justiça teve dificuldades em autuar o réu, que estava se escondendo da justiça. O casal possuía 4 filhos: Maria Augusta (18 anos); Cacilda (17 anos); Augusto Cesar (15 anos, estudante da Academia de Comércio); e Adélia (15 anos, estudante na escola Stella Matutina). Avaliava os bens imóveis do marido em cerca de l00 contos de réis.

Nota-se nesse processo um grande número de testemunhas arroladas, a maioria tendo depoimentos extensos a cerca da vida do casal. Destacamos a 9a. testemunha da requerente: Aldhemar Ferreira Leite, 18 anos, analfabeto. Confirmou que o réu tinha uma amante e que ela era teúda e manteúda e que sabia disso porque a dita senhora era sua irmã. Contou que ela vivia honestamente com seu marido até que, a cerca de um ano atrás teria sido seduzida pelo réu, abandonando seu lar legítimo e forçando seu marido, por desgosto de saber da traição, a mudar-se para Petrópolis. Acrescentou que, a 3 meses aproximadamente, havia convencido a irmã a voltar atrás e se reconciliar com o marido, Oscar Ferreira Mattos, indo morar com ele em Petrópolis. No dia do embarque para a dita cidade. O réu teria aparecido na estação ferroviária e, com posse de um revolver, ameaçado de morte a amante, caso ela resolvesse abandoná-lo e ao irmão, caso insistisse em reconciliar o casal. Ele e a irmã foram socorridos por um grupo de senhores presentes naquele momento na estação. Para se defender, o depoente sacou um canivete. O episódio foi terminar na delegacia, onde o réu ameaçou o depoente com um processo criminal e convenceu a amante, dessa forma, a retornar com ele para sua companhia.

As testemunhas arroladas pela defesa procuraram confirmar as boas qualidades do réu e diziam ser a requerente geniosa. Negavam o fato do réu ter uma amante. Algumas delas até confirmaram depoimento do réu de que a esposa era alcoólatra, chegada a feitiçaria e freqüentadora de casas espíritas. A. Ayres, 24 anos, casado, comerciante, oriundo de Recife, alfabetizado, contou que ouviu dizer em seu estabelecimento comercial, onde a requerente freqüentava quase que diariamente, que ela fazia feitiços contra o marido.


Em seu depoimento final, a requerente chega a declarar que o réu não tinha idoneidade para ficar com a guarda dos filhos, pois que ele foi autor do defloramento das duas menores. Uma foi internada no Asilo João Emílio (segundo a requerente, como forma do pai se vingar pela filha não ter cedido aos caprichos dele), que a outra filha era casada com um indivíduo arranjado pelo réu. A requerente teve ganho de causa.

O quarto processo foi o que Maria Luiza de Fátima moveu contra seu marido Antônio Delgado Pinto,[8] em 1921. Motivo: agressão do marido, que interferiu quando a esposa repreendia as filhas, dando-lhe um soco nas costas e partindo, em seguida, para cima dela com um faca em punho, ficando ela ferida. Deu parte na polícia. Segundo a queixosa, não seria esta a primeira vez que isso acontecia. Após o exame de corpo delito, os quesitos legais foram preenchidos e constatada a agressão. Uma testemunha arrolada deu o seguinte depoimento: Pedro Ferreira de Carvalho, 45 anos, solteiro, lavrador, disse que o casal é irreconciliável, não podendo mais viverem juntos. A causa do desentendimento seria o fato da requerente freqüentar culto metodista. A cerca de um ano ela se queixava do fato de receber ofensas físicas por parte do marido. A requerente ganhou a ação.

O último processo que temos a analisar não trata realmente de um caso apenas de violência física, mas de uma ação que uma menina moveu de nulidade de seu casamento, indo de encontro com a vontade de seus pais. Zulmira Berberick pediu em 1898 a nulidade de seu casamento com Henrique de La Pena Gusmão[9] (26 anos - professor). Segundo a requerente, ela foi forçada a uma casamento que não queria, e que hoje vive infeliz ao lado de um homem com o qual não tem bom relacionamento, por incompatibilidade absoluta de gênios. Ela diz ter abandonado o lar conjugal após ser agredida pelo marido. O casamento teria ocorrido em 15 de julho de 1897. Casamento feito sob contrato e em comum acordo entre o noivo e os pais da noiva. No entanto, ela nasceu em 27 de dezembro de 1883, não tendo, portanto a idade exigida por lei para que se casasse com o rapaz, que seria de 14 anos. Os pais, querendo o casamento dela, pediram uma certidão de nascimento onde ela aparecia 1 ano mais velha (fato favorecido por não haver mais Livro de Batismo na Matriz), ficando ela com idade para entrar com o pedido de casamento. Seus pais enganaram o padre, que agiu de boa fé. Tendo ela se casado quando era de menor, foi amparada pela lei, que concede a anulação do casamento de memores até seis meses após completar 14 anos.

Da analise desses cinco casos pudemos chegar a algumas conclusões. A primeira é em relação à condição social e financeira: a maioria dos casais possuíam uma boa ou até excelente situação financeira, sendo figuras conhecidas na sociedade local. Em outros caso, verificamos que nos processos que envolviam pessoas de camadas baixas a separação ocorria em acordo mútuo, sendo o número de litígios, nesse caso, menor. A segunda diz respeito à atitude das mulheres agredidas com relação a seus maridos. Peguemos como exemplo o último caso: a princípio pareceria improcedente que uma adolescente de 14 anos, na virada do século XIX, orientada por um adulto dê início a uma processo de anulação denunciando seus próprios pais por terem fraudado a documentação para o casamento. A mulher que se separa no final do século XIX e nas primeiras décadas do século XX é uma mulher que embora não seja emancipada não está em acordo com o tratamento que recebe do marido. Ela exige respeito e rompe com uma relação conjugal que em muitos casos estudados já possuí mais de 10 anos. Ela prefere o estigma de ser divorciada ou separado do que permanecer ao lado de um homem que maltrata a ela e a seus filhos

Em terceiro, pudemos constatar que muitos maridos colocavam a culpa do fracasso de seu casamento na esposa. Ela apanha por que é geniosa, gastadeira, porque não é boa dona de casa ou porque o marido desaprova sua religião. O homem não assumia seus erros, pois o chefe da casa nunca podia estar errado. Não que que a maioria das esposas fossem santas: também elas se mostravam em muitos casos intolerantes e agressivas. Os filhos sofriam com a agressividade dos pais, que pregavam uma moral que não tinham e chegavam a abusar deles. Se o homem está insatisfeito a culpa é da mulher que não soube satisfazê-lo.

Haja visto a carga de responsabilidades que o novo modelo de família e de homem colocou sob suas costas. Ele havia sido criado em um sistema diferente e teve de seu pai um exemplo diferente. A urbanização era um processo novo e a maioria das pessoas haviam vivido na zona rural e pertencido a uma família que, se não era patriarcal, possuía ainda resíduos daquele modelo. Colocaríamos, portanto, o homem da virada do século como um homem em transição. Sua esposa já não é tão dócil quanto sua mãe o era: ela cobra seus deveres como homem e como marido. Sua própria inserção na sociedade estava mudando. Ela não aceita tão pacatamente o adultério do marido e nisso é apoiado pela ideologia sanitarista que os médicos brasileiros colocavam em prática no início do século, a exemplo do que vinha sendo feito na França.[10]

Conclusão
Em um estudo recente, Roger Langley e Richard C. Levy[11]analisaram nos EUA vários casos de espancamento de mulheres e levantaram vários motivos para a permanência desse problema dentro do núcleo conjugal. Muitos deles podem ser aplicados à mulher que viveu o clima de repressão masculina durante todo o século XX pois apesar das mudanças de mentalidade, muitos preconceitos encontram-se enraizados dentro da sociedade, no que tange as relações entre parceiros. A mulher que é espancada hoje, não difere muito da mulher maltratada da virada do século XIX para o XX, pois a culpa pelo fracasso da relação sempre há de recair sobre ela. O imaginário criado durante os últimos séculos leva a mulher a culpar-se por sua própria insatisfação, reforçando o mito da superioridade masculina.

A violência é uma das formas de imposição de poder mais comum e própria da natureza do homem. Ela é usada geralmente contra o mais fraco, ou seja, contra mulheres, crianças e velhos. Para muitos a violência é um fenômeno que se localiza nas ruas, fora do ambiente familiar. Na verdade, é nele onde ela começa a ser cultivada. Pessoas violentas provêm de famílias violentas, onde a criança é oprimia pelos pais e onde o marido bate ou ofende com gestos ou palavras a esposa.

As pressões diárias o stress da vida urbana e de se viver em um país periférico como o Brasil já são por si só fatores que contribuem para o desequilíbrio de muitos lares. No entanto, no início do século os indivíduos entraram em choque com algo ainda mais desarticulador: o decadência da família patriarcal e a ascensão do modelo burguês da família nuclear. A revisão dos papéis do homem e da mulher, embora tivesse sido um processo inevitável, rompeu com uma antiga relação de poder que teve que ser estabelecida em outros níveis. O controle que o homem tinha sobre sua esposa e suas filhas já não mais o mesmo. O século XX cria o marginal, o homem pobre que trabalha na manufaturas, e estende a promiscuidade para a mulher que trabalha fora, comparada e classificada juntamente com as prostitutas.[12] O Estado passa a intervir na família através da medicina e da psiquiatria. Os sanitaristas encabeçaram esse movimento.

Seguindo este raciocínio talvez devêssemos analisar a violência familiar naquele período como um processo de reorganização dos papéis sociais, da redefinição das fronteiras familiares onde a participação de todos os membros é revista e reorganizada de acordo com os interesses da sociedade burguesa e republicana em formação.

É um momento de transformação das estruturas e relações de poder a nível individual e coletivo. A família não poderia ser colocada fora do processo. Sua intocabilidade é um mito que se opõe a todo um processo de revisão de valores que se inicia na célula familiar. É um paradoxo: a família que era símbolo de permanência (tradicional) dá espaço para a família dinâmica (moderna), simples em sua composição, sucessora de um modelo incompatível com a nova face do país, mas presa a costumes e hábitos que se chocam com as novas visões do mundo.

Notas[1] Amor cortês foi a primeira manifestação de amor delicado. Era dirigido à mulher casada, considerada inconquistável. Ele era um jugo educativo pois ensinava a servir, e servir era o dever de todo bom vassalo. “Assim como sustentava a moral do casamento, as regras do amor delicado vinham reforçar as regras da moral vassálica. Elas sustentariam, assim, na França, na segunda metade do século XII, o renascimento do Estado.” (DUBY, Georges. Idade Média, Idade dos homens: do amor e outros ensaios. /trad. Jonatas Batista Neto/São Paulo, Cia das Letras, 1989. p. 65)
[2] “Confessa-o o criminoso, que diz haver tido na noite de 17 do corrente forte discussão com a victima, acabando por garganteal-a covardemente, só deixando a indefesa e infeliz, depois d’ella haver exhalado o último suspiro nas mãos férreas do seu algoz” (Gazeta de Leopoldina. Barbaro crime. Leopoldina, 21 de ago. 1913, n. 105, anno XIX, p. 01.
[3] Arquivo Histórico da UFJF. Processo criminal - 1897, sem numeração.
[4] O divórcio, cuja significação difere da que possuí hoje, foi instituído no Brasil pelo Decreto 181 de 24 de janeiro de 1891 e reconhecido pela constituição em 1891, secularizando o casamento. Designava tão somente a separação de corpos e bens, concedida nos casos de: 1) adultério; 2) sevícia ou injúria grava; 3) abandono voluntário do domicílio conjugal por mais de 2 anos contínuos; 4) mútuo consentimento dos conjures, casados a mais de 2 anos. Não era permitido um segundo casamento. O desquite foi introduzido pelo Código Civil de 1916 e veio a substituir o divórcio, sem alterá-lo de forma significativa. (DICIONÁRIO de Ciências Sociais. Rio de Janeiro. Fundação Getúlio Vargas/MEC, 1988. pp. 366-7)
[5] Arquivo Histórico UFJF. Doc.: 326A01, 66C50, 369A15, 19A17 e 33A12. Assunto: Ação de divórcio
[6] Idem. Doc.: 13B13. Assunto: Ação de divórcio.
[7] Idem. Doc.: 82B38. Assunto: Ação de desquite
[8] Idem. Doc.: 71D60. Assunto: Ação de desquite.
[9] Idem. Doc.: 88A04 01. Assunto: Anulação de casamento.
[10] ARAÚJO, Rosa Maria Barbosa de. Op. cit. 1993.
[11] LANGLEY, Roger, LEVY, Richard C. Mulheres espancadas: fenômeno invisível. / trad. Cláudio Gomes Carina./ 2. ed. São Paulo; Ed. Hucitec: 1980
[12] Ver: RAGO, Margareth. Do cabaré ao lar: a utopia da cidade disciplinar: Brasil 1889-1930. Op. cit. 1985.

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