terça-feira, 29 de novembro de 2011

CAFEICULTURA E POLICULTURA EM LEOPOLDINA (1930-1950) - ACERVO COOPLESTE

No acervo da Coopleste existem diversos títulos dedicados à agropecuária, muitos deles monografias impressas, cartilhas explicativas e manuais para agricultores e criadores. Uma boa parte desta material são publicações científicas. Destaque para uma série de “cartilhas” publicadas pelo Ministério da Agricultura/Serviço de Informação Agrícola, no início da década de 1940, durante o Estado Novo (ditadura de Getúlio Vargas).

Estas publicações possuem uma  média de 20 páginas cada e pertenciam ao Serviço de Fructicultura de Leopoldina. Nota-se um interesse em se incentivar a policultura em Leopoldina, que já havia sido expresso décadas antes por José Monteiro Ribeiro Junqueira (Na Gazeta de Leopoldina, já nas primeiras décadas do século XX editoriais e notas estavam direcionadas à necessidade da policultura no município).

Um exemplo é “A Noz do Brasil”, publicação do Ministério da Agricultura de 1943.

a noz do Brasil

Entre os anos de 1930 e 1940 está presente uma rica bibliografia acerca do café, inclusive muitos periódicos especializados (como diversos números da Revista do Instituto de Café de São Paulo), a quantidade deste material diminui durante a década de 1940, quando, ao que parece, o interesse pela cafeicultura vai diminuindo gradativamente.

domingo, 27 de novembro de 2011

GRUPO DE DANÇA FOLCLÓRICA ASSUMPRETO NO MG TV

Gente, até eu já dancei no grupo. O trabalho do Assumpreto é muito bom e envolve pessoas de toda a comunidade e de todas as idades. É, com certeza, parte do patrimônio de Leopoldina.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

COMEMORAÇÃO AO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA EM LEOPOLDINA

Clique na imagem para ampliar

FOTO ANTIGA: RAMAL DA ESTAÇÃO DA LEOPOLDINA

Uma aquisição para o memorial da Coopleste: uma foto antiga do Ramal do Porto Novo, entroncamento da Estrada de Ferro Leopoldina.

Origem: coleção de fotos da Imperatriz Thereza Christina (Biblioteca Nacional)

Foto enviada pela historiadora Claudia Fonseca

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Comissão aprova regulamentação da profissão de historiador

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que regulamenta o exercício da profissão de historiador. De acordo com a proposta, historiador é o profissional responsável pela realização de análises, de pesquisas e de estudos relacionados à compreensão do processo histórico e pelo ensino da História nos diversos níveis da educação.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 7321/06, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que tramita apensado ao PL 3759/04, do ex-deputado Wilson Santos. A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), recomendou a aprovação do projeto apensado, com emenda, e a rejeição do projeto principal. Segundo ela, os projetos regulam a matéria em termos análogos, mas o PL 7321/06 não obriga o Poder Executivo a criar conselho de fiscalização do exercício profissional, como faz o PL 3579/04 – o que é inconstitucional. “Tais conselhos são considerados autarquias especiais e só podem ser criados por meio de lei de iniciativa do Presidente da República”, explica.
O PL 7321/06 prevê, porém, a inscrição do historiador em conselho de fiscalização do exercício profissional. A emenda da relatora retira essa previsão.
Profissionais habilitados
Segundo o projeto, poderão exercer a profissão de historiador no País:
- quem tiver diploma de nível superior em História, expedido no Brasil, por instituições de educação oficiais ou reconhecidas pelo governo federal;
- os portadores de diplomas de nível superior em História, expedidos por escolas estrangeiras, reconhecidas pelas leis de seu país e que revalidarem seus diplomas de acordo com a legislação em vigor;
- os diplomados em cursos de mestrado ou de doutorado em História, devidamente reconhecidos;
- os que, na data da entrada em vigor desta lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período mínimo de cinco anos, a função de historiador.

Para exercerem as funções relativas ao magistério em História, os profissionais deverão comprovar formação pedagógica exigida em lei.
Atividades 
A proposta também define as atividades e funções dos historiadores, entre elas:
- planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica, de documentação e informação histórica;
- planejar o exercício da atividade do magistério, na educação básica e superior, em suas dimensões de ensino e pesquisa;
- elaborar critérios de avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;
- elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre assuntos históricos;
- assessorar instituições responsáveis pela preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural (museus, arquivos, bibliotecas).

Tramitação
A matéria segue para a análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje 
Edição – Regina Céli Assumpção

PUBLICADO ORIGINALMENTE NO site da Câmara dos Deputados

POR QUE 15 DE NOVEMBRO É FERIADO?

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Abolição da Escravatura em Leopoldina

Não visitava o site da Nilza Cantoni fazia um tempinho (é tanta correria) mas hoje resolvi dar uma passada por lá e encontrei muitas novidades. Chamou a atenção um texto sobre a abolição da escravidão em Leopoldina, que pretendo trabalhar com meus alunos. O texto pode ser lido clicando aqui!

sábado, 12 de novembro de 2011

Evasão de acadêmicos indígenas chega a 40% no ensino superior

Com 292 acadêmicos indígenas matriculados no ensino superior e um programa de cotas para índios implantado desde 2003, a UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) possui, atualmente, um índice de evasão escolar indígena em torno de 40%. O dado faz parte de um levantamento preliminar da instituição apresentado na tarde desta sexta-feira, 11/11, durante a audiência pública: Educação Superior Indígena em MS, proposta pelo deputado estadual Pedro Kemp em parceria com o projeto Rede de Saberes, e revela a realidade de pelo menos 700 estudantes indígenas de Mato Grosso do Sul.

No encontro desta sexta-feira, cerca de 200 universitários índios participaram da audiência e cobraram do poder público estadual e federal políticas públicas que garantam a permanência do estudante indígena na universidade. Entre os gargalos apresentados pelos alunos está a ausência de programas de apoio institucional voltados para os acadêmicos das diversas etnias do país, diante da carência financeira das famílias indígenas.

A mãe da enfermeira Rose Mariano, da etnia Terena, emocionou a todos ao relatar as angustias pelas quais passou ao acompanhar as dificuldades da filha, que concluiu o ensino superior há dois anos. “Ela passava o dia todo com uma bala. Tudo isso para conseguir concluir o ensino superior”, disse. “Muitas vezes eu comia, sem saber se ela estava comendo”, recordou.

Prestes a concluir o curso de ciências biológicas na UEMS, Leosmar Antônio falou das dificuldades enfrentadas diariamente. “ Nós que ousamos permanecer nas universidades recorremos a todo tipo de subterfúgio para contornar as situações. Alugamos pequenos quartos em fundos de bares, locais inadequados. Dormimos no chão, tendo dificuldade com vestuário e, principalmente, alimentação”, contou.

O estudante  lembrou das perspectivas depositadas pelos povos indígenas  na educação. “A graduação tem sido a ferramenta que nós encontramos  para transformar a realidade das comunidades indígenas”, enfatizou. “Queremos voltar para nossas comunidades e atuar com o conhecimento científico adquirido na universidade”, completa Rose Mariano.

Mato Grosso do Sul tem aproximadamente 700 acadêmicos nas universidades públicas e particulares do Estado. Não há ainda um levantamento global de percentual de universitários índios que abandonam o curso superior, no entanto, o que se sabe é que boa parte dos indígenas desiste do curso superior bem antes da concluí-lo.

O deputado estadual Pedro Kemp  explicou que, com base nos relatos e sugestões da audiência, será elaborado um relatório e o texto encaminhado as autoridades competentes, dente elas a secretaria de Educação Superior do MEC (Ministério da Educação), CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e FUNAI (Fundação Nacional do Índio).


PUBLICADO ORIGINALMENTE NO DOURADOS NEWS

ARTIGO SOBRE ENSINO DE HISTÓRIA LOCAL PUBLICADO NA REVISTA POLYPHONÍA - CEPAE/UFG

Saiu um artigo meu na Revista Polyphonía, resultado de um trabalho que desenvolvi com a amiga Lucilene Nunes, sobre ensino de História Local e Educação patrimonial. O título é  Os desafios para a construção de uma história local - o caso de Leopoldina, Zona da Mara de Minas Gerais.


(Revista Polyphonía. Revista de Educação Básica do CEPAE/UFG. V. 21, n.1, p. 229 – 242, jan.jun.2010)

Resumo: Ensinar história é um desafio enfrentado no dia a dia do professor. Cabe a ele socializar, em sua prática docente, os conhecimentos adquiridos na faculdade. Este conjunto de habilidades adquiridas durante sua experiência profissional possibilita ao mestre tornar o ensino de história mais próximo e interessante ao educando. Não existem fórmulas pré-estabelecidas, mas um conjunto de habilidades que podem e devem ser colocadas em prática pelo mestre em suas aulas. A este profissional cabe a função de ensinar e, ao mesmo tempo, produzir a história, principalmente aquela que possibilite ao educando se interagir mais diretamente com o que é ensinado, como o estudo da história local, meio de aproximar cada vez mais o aluno da história de sua localidade e da sua vivência. Neste artigo, iremos abordar o uso do ensino baseado na História Local como um caminho para o desenvolvimento de atividades ligadas, ao mesmo tempo, a um ensino de história comprometido com a formação social do estudante e com o debate acerca de temas fundamentais de toda uma comunidade, como a preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico. Iremos utilizar, como estudo de caso, o município de Leopoldina, Zona da Mata de Minas Gerais, que, a partir do ano de 2008, decretou obrigatoriedade do ensino de história local em suas escolas municipais.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Diretrizes do CNPq para Ética e Integridade nas Pesquisas - Ética e Integridade na Prática Científica

Instada a manifestar-se sobre denuncia de fraude em publicações científicas envolvendo pesquisadores apoiados pelo CNPq, e diante da inexistência de normas internas específicas e instrumentos estabelecidos para o tratamento adequado de ocorrências desta natureza, a Diretoria Executiva decidiu criar, através da portaria PO-085 de 5 de maio de 2011, uma Comissão Especial constituída por cientistas brasileiros de grande experiência e liderança, com a missão de propor recomendações e diretrizes sobre o tema da Ética e Integridade na Prática Científica.

É, portanto, com muita satisfação que a Diretoria Executiva recebeu recentemente o relatório final da Comissão Especial, o qual recomenda que o CNPq adote duas linhas de ação referentes ao tema: 1) ações preventivas e educativas e 2) ações de desestímulo a más condutas, inclusive de natureza punitiva. Destacam-se no documento as excelentes propostas de produção de publicações e materiais educativos em língua portuguesa, sobre os diferentes tipos de fraude ou má prática na pesquisa e em publicações científicas. A estes materiais deverá ser dada ampla divulgação entre cientistas, orientadores acadêmicos e estudantes, inclusive na forma de disciplinas sobre o tema oferecidas nos cursos de pós-graduação e graduação. Recomenda-se ainda que o CNPq constitua uma Comissão Permanente de Integridade Científica, constituída por membros de alta respeitabilidade e originados das diferentes áreas do conhecimento, à qual caberá: 1) coordenar as ações preventivas e educativas sobre o tema; e 2) examinar situações em que surjam dúvidas fundamentadas quanto à integridade da pesquisa realizada ou publicada por pesquisadores apoiados pelo CNPq, podendo requerer o apoio de especialistas da área nomeados ad hoc para caso específico. Caberá também a essa comissão propor à Diretoria Executiva do CNPq os desdobramentos adequados. O relatório estabelece também algumas Diretrizes de caráter geral sobre o tema, orientadoras aos pesquisadores e estudantes e que devem pautar a futura Comissão Permanente nas suas ações subseqüentes.

O Relatório Final da Comissão será agora analisado pelas instâncias competentes para seguimento às tratativas pertinentes, mas com o intuito de fomentar as discussões e acolher sugestões sobre o tema, a Diretoria Executiva decidiu dar divulgação ao documento com as recomendações.

A Diretoria Executiva manifesta seu especial agradecimento especial à Comissão pelo excelente trabalho realizado.
Glaucius Oliva
Presidente – CNPq
Brasília, 07 de Outubro de 2011


Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq
A comissão instituída pela portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011, constituída pelos pesquisadores Alaor Silvério Chaves, Gilberto Cardoso Alves Velho, Jaílson Bittencourt de Andrade, Walter Colli e coordenada pelo Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão, diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde do CNPq, vem apresentar seu relatório final
Introdução
A necessidade de boas condutas na pesquisa científica e tecnológica tem sido motivo de preocupação crescente da comunidade internacional e no Brasil não é diferente. A má conduta não é fenômeno recente, haja vista os vários exemplos que a história nos dá de fraudes e falsificação de resultados. As publicações pressupõem a veracidade e idoneidade daquilo que os autores registram em seus artigos, uma vez que não há verificação a priori dessa veracidade. A Ciência tem mecanismos de correção, porque tudo o que é publicado é sujeito à verificação por outros, independentemente da autoridade de quem publicou.

Como ilustração, podemos citar alguns exemplos emblemáticos, como o chamado “Homem de Piltdown” - uma montagem de ossos humanos e de orangotango convenientemente manipulados, que alegadamente seria o “elo perdido” na evolução da humanidade. Embora adequada para as ideias então vigentes, a farsa foi desmascarada quando foi conferida com novos métodos de datação com carbono radioativo. Outros exemplos podem ainda ser citados, como o da criação de uma falsa linhagem de células-tronco embrionárias humanas que deu origem a duas importantes publicações na revista Science em 2004 e 2005. Por esse feito, o autor principal foi considerado o mais importante pesquisador de 2004. O que seria um feito extraordinário mostrou ser uma fraude e resultou na demissão desse pesquisador e na exclusão desses artigos da revista.

Essa autocorreção, no entanto, não é suficiente para impedir os efeitos danosos advindos da fraude, seja por atrasar o avanço do conhecimento ou mesmo por consequências econômicas e sociais resultantes do falso conhecimento. Um caso exemplar das consequências danosas que podem ser causadas por fraudes científicas foi a rejeição dos princípios da genética, por meio da manipulação de dados e informações com objetivos ideológicos e políticos, feita pelo então presidente da Academia Soviética de Ciências, Trofim Lysenko. Essa falsificação, mesmo sendo posteriormente contestada cientificamente, trouxe grande atraso na produção agrícola da então União Soviética, o que contribuiu sobremaneira para a deterioração econômica e sustentabilidade do regime soviético.

Esses casos mostram que resultados falsos ou errados podem atrasar acentuadamente o avanço do conhecimento, sem contar com o custo, financeiro e humano, envolvido na correção dos desvios. Mais difíceis de serem corrigidos são os problemas advindos de plágios, onde o verdadeiro autor, seja de descobertas ou de textos, pode ter seu mérito subtraído com possíveis prejuízos profissionais.

A falsificação de dados pode ser caracterizada quando as manipulações introduzidas alteram o significado dos resultados obtidos. Por exemplo, introduzir ou apagar imagens em figuras podem alterar a interpretação dos resultados. Algumas situações são consideradas legítimas, como, por exemplo, o emprego de software de aumento de contraste usado por astrônomos pode revelar objetos celestes dificilmente identificáveis de outra maneira. Alterações de contraste ou brilho para melhorar a qualidade global de uma imagem são consideradas legítimas se aplicadas a toda a imagem e descritas na publicação. Nesses casos a imagem original deve ser mantida, e publicada como informação suplementar quando possível.

Além das referidas consequências danosas da falsificação e do plágio, essas práticas podem favorecer indevidamente seus autores para conseguirem vantagens em suas carreiras e na obtenção de auxílios financeiros. Em relação a isso, surge também como significativa a prática crescente de autoplágio. Em um ambiente de competição para a obtenção de auxílios financeiros, isso pode significar o investimento em pessoas e projetos imerecidos, em detrimento daqueles que efetivamente são capazes de produzir avanços do conhecimento. A existência de software capaz de identificar trechos já publicados de manuscritos submetidos tem facilitado a prevenção de plágio e de autoplágio.

Por todas essas razões as más condutas na pesquisa são assunto de interesse das agências de financiamento, que devem zelar pela boa aplicação de seus recursos em pessoas que sejam capazes de produzir avanços efetivos (isto é, confiáveis) do conhecimento. Isso significa instituir mecanismos que permitam identificar e desestimular as práticas fraudulentas na pesquisa, e estimular a integridade na produção e publicação dos resultados de pesquisa.
Para lidar com esses problemas, a comissão recomenda que o CNPq tenha duas linhas de ação: 1) ações preventivas e pedagógicas e 2) ações de desestímulo a más condutas, inclusive de natureza punitiva.

Com relação às ações preventivas, é importante atuar pedagogicamente para orientar, principalmente os jovens, nas boas práticas. É também importante definir as práticas que não são consideradas aceitáveis pelo ponto de vista do CNPq. Como parte das ações preventivas, o CNPq deve estimular que disciplinas com conteúdo ético e de integridade de pesquisa sejam oferecidas nos cursos de pós-graduação e de graduação. Também a produção de material com esses conteúdos em língua portuguesa deve ser estimulada e disponibilizada nas páginas do CNPq. Como ponto de partida, algumas diretrizes orientadoras das boas práticas nas publicações científicas, inclusive nos seus aspectos metodológicos, devem ser imediatamente publicadas, podendo ser aperfeiçoadas com contribuições subsequentes. Há que se salientar nessa direção a importância dos orientadores acadêmicos.

Com relação às atitudes corretivas e punitivas, recomenda-se a instituição de uma comissão permanente pelo Conselho Deliberativo do CNPq, constituída de membros de alta respeitabilidade e originados de diferentes áreas do conhecimento. Deverá caber a esta comissão examinar situações em que surjam dúvidas fundamentadas quanto à integridade da pesquisa realizada ou publicada por pesquisadores do CNPq - detentores de bolsa de produtividade ou auxilio a pesquisa. Com relação a denúncias, é de se cuidar para não estimular denúncias falsas ou infundadas. Caberá a essa comissão examinar os fatos apresentados e decidir preliminarmente se há fundamentação que justifique uma investigação específica, a ser realizada por especialistas da área nomeados ad hoc . Caberá também a essa comissão, a partir dos pareceres dos especialistas, propor à Diretoria Executiva do CNPq os desdobramentos adequados. Será também incumbência dessa comissão avaliar a qualidade do material disponível sobre ética e integridade de pesquisa, a ser publicado nas páginas do CNPq.


Definições
Podem-se identificar as seguintes modalidades de fraude ou má conduta em publicações:
Fabricação ou invenção de dados - consiste na apresentação de dados ou resultados inverídicos.
Falsificação: consiste na manipulação fraudulenta de resultados obtidos de forma a alterar-lhes o significado, sua interpretação ou mesmo sua confiabilidade. Cabe também nessa definição a apresentação de resultados reais como se tivessem sido obtidos em condições diversas daquelas efetivamente utilizadas.

Plágio: consiste na apresentação, como se fosse de sua autoria, de resultados ou conclusões anteriormente obtidos por outro autor, bem como de textos integrais ou de parte substancial de textos alheios sem os cuidados detalhados nas Diretrizes. Comete igualmente plágio quem se utiliza de ideias ou dados obtidos em análises de projetos ou manuscritos não publicados aos quais teve acesso como consultor, revisor, editor, ou assemelhado.

Autoplágio: consiste na apresentação total ou parcial de textos já publicados pelo mesmo autor, sem as devidas referências aos trabalhos anteriores.


Diretrizes
1: O autor deve sempre dar crédito a todas as fontes que fundamentam diretamente seu trabalho.
2: Toda citação in verbis de outro autor deve ser colocada entre aspas.
3: Quando se resume um texto alheio, o autor deve procurar reproduzir o significado exato das ideias ou fatos apresentados pelo autor original, que deve ser citado.
4: Quando em dúvida se um conceito ou fato é de conhecimento comum, não se deve deixar de fazer as citações adequadas.
5: Quando se submete um manuscrito para publicação contendo informações, conclusões ou dados que já foram disseminados de forma significativa (p.ex. apresentado em conferência, divulgado na internet), o autor deve indicar claramente aos editores e leitores a existência da divulgação prévia da informação.
6: se os resultados de um estudo único complexo podem ser apresentados como um todo coesivo, não é considerado ético que eles sejam fragmentados em manuscritos individuais.
7: Para evitar qualquer caracterização de autoplágio, o uso de textos e trabalhos anteriores do próprio autor deve ser assinalado, com as devidas referências e citações.
8: O autor deve assegurar-se da correção de cada citação e que cada citação na bibliografia corresponda a uma citação no texto do manuscrito. O autor deve dar crédito também aos autores que primeiro relataram a observação ou ideia que está sendo apresentada.
9: Quando estiver descrevendo o trabalho de outros, o autor não deve confiar em resumo secundário desse trabalho, o que pode levar a uma descrição falha do trabalho citado. Sempre que possível consultar a literatura original.
10: Se um autor tiver necessidade de citar uma fonte secundária (p.ex. uma revisão) para descrever o conteúdo de uma fonte primária (p. ex. um artigo empírico de um periódico), ele deve certificar-se da sua correção e sempre indicar a fonte original da informação que está sendo relatada.
11: A inclusão intencional de referências de relevância questionável com a finalidade de manipular fatores de impacto ou aumentar a probabilidade de aceitação do manuscrito é prática eticamente inaceitável.
12: Quando for necessário utilizar informações de outra fonte, o autor deve escrever de tal modo que fique claro aos leitores quais ideias são suas e quais são oriundas das fontes consultadas.
13: O autor tem a responsabilidade ética de relatar evidências que contrariem seu ponto de vista, sempre que existirem. Ademais, as evidências usadas em apoio a suas posições devem ser metodologicamente sólidas. Quando for necessário recorrer a estudos que apresentem deficiências metodológicas, estatísticas ou outras, tais defeitos devem ser claramente apontados aos leitores.
14: O autor tem a obrigação ética de relatar todos os aspectos do estudo que possam ser importantes para a reprodutibilidade independente de sua pesquisa.
15: Qualquer alteração dos resultados iniciais obtidos, como a eliminação de discrepâncias ou o uso de métodos estatísticos alternativos, deve ser claramente descrita junto com uma justificativa racional para o emprego de tais procedimentos.
16: A inclusão de autores no manuscrito deve ser discutida antes de começar a colaboração e deve se fundamentar em orientações já estabelecidas, tais como as do International Committee of Medical Journal Editors.
17: Somente as pessoas que emprestaram contribuição significativa ao trabalho merecem autoria em um manuscrito. Por contribuição significativa entende-se realização de experimentos, participação na elaboração do planejamento experimental, análise de resultados ou elaboração do corpo do manuscrito. Empréstimo de equipamentos, obtenção de financiamento ou supervisão geral, por si só não justificam a inclusão de novos autores, que devem ser objeto de agradecimento.
18: A colaboração entre docentes e estudantes deve seguir os mesmos critérios. Os supervisores devem cuidar para que não se incluam na autoria estudantes com pequena ou nenhuma contribuição nem excluir aqueles que efetivamente participaram do trabalho. Autoria fantasma em Ciência é eticamente inaceitável.
19: Todos os autores de um trabalho são responsáveis pela veracidade e idoneidade do trabalho, cabendo ao primeiro autor e ao autor correspondente responsabilidade integral, e aos demais autores responsabilidade pelas suas contribuições individuais.
20: Os autores devem ser capazes de descrever, quando solicitados, a sua contribuição pessoal ao trabalho.
21: Todo trabalho de pesquisa deve ser conduzido dentro de padrões éticos na sua execução, seja com animais ou com seres humanos.


Referências

Roig, M. (2006) Avoiding plagiarism, self-plagiarism, and other questionable writing practices: A guide to ethical writing. http:// facpub.stjohns.edu/~ roig m/plagiarism/
Angell, M. and A.S. Relman (1989). Redundant publication. New England Journal of Medicine, 320, 1212-14.
Kassirer, J. P. & Angell, M. (1995). Redundant publication: A reminder. The New England Journal of Medicine, 333, 449-450. Retrieved, March 7, 2003 from http://content.nejm.org/cgi/content/full/333/7/449 .
International Committee of Medical Journal Editors. http://www.icmje.org/ethical_1author.html

BAIXA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO PODE MATAR

Já tem um tempinho que eu venho pensando sobre o assunto, principalmente quando leio notícias sobre imperícia médica e falhas berrantes de auxiliares e enfermeiros. Daí, agora de manhã, quando li sobre o caso do bebê que morreu com leite injetado na veia eu não tive como não comentar e dizer o que eu penso.

Não é de hoje eu venho ouvindo pessoas que eu sei que tem competência mínima, que não tiveram boa formação, que foram empurradas na escola (porque a gente que está lá dentro sabe que muitas vezes o professor é pressionado pelo sistema a promover o aluno que tenha o mínimo do mínimo de condições de passar de ano) dizerem que vão trabalhar em hospital e fazer curso de enfermagem porque é fácil conseguir emprego. Olha, já ouvi mesmo, muitas vezes, não é exagero.

Assim como já ouvi gente dizendo que não precisa estudar porque tem "padrinho" e pode conseguir emprego onde quiser. Temos, então, uma leva bem considerável de profissionais não-preparados exercendo funções de grande responsabilidade, onde em muitos casos se coloca a vida de outras pessoas em risco. E aí eu não me limito apenas a quem trabalha na área de saúde. Temos aí motoristas de transporte escolar (público e privado), policiais (sem estrutura psicológica e mesmo formação para aguentar as pressões do trabalho). 

Então, quando eu digo que baixa qualidade da educação mata não estou sendo exagerada, pelo menos não me sinto assim. Acho que temos que pensar que na escola devemos formar a COMPETÊNCIA acima de tudo. Não estou tendo uma visão mercadológica, mas pragmática: os nossos alunos irão construir nossas casa, dirigir ônibus, cuidar da segurança pública, nos atender em hospitais, se tornarem administradores públicos, enfim, exercerem uma grande variedade de profissões onde eles terão que ser competentes porque estarão lidando com outras pessoas, com outras vidas. 

Eu brinco com minha supervisora quando digo que gosto de nivelar meus alunos por cima. Mas não é brincadeira. Respeitando as diferenças individuais, eu acredito que eles estão na escola para serem preparados para a vida e a vida não vai nivelar por baixo.

sábado, 5 de novembro de 2011

Site do Núcleo de História Oral da UFMG


Criado em 1989, O Programa de História Oral, está vinculado ao Centro de Estudos Mineiros da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas e reúne pesquisadores de várias unidades acadêmicas da UFMG. Seu objetivo tem sido o de pesquisar e documentar a complexidade e a diversidade da vida política, econômica, social e cultural de Minas Gerais.

Para ir ao site, clique aqui!

Lançamento de Livro - Intelectuais e História da Educação no Brasil

LEITE, Juçara Luzia; ALVES, Claudia (Org.). Intelectuais e História da Educação no Brasil: poder, cultura e políticas. Vitória: SBHE/ Ed. UFES, 2011. Coleção Horizontes da pesquisa em História da Educação no Brasil.
SUMÁRIO
 Dimensões conceituais

- Erasmo Pilotto: identidade, engajamento político e crenças dos intelectuais vinculados ao campo educacional brasileiro. Carlos Eduardo Vieira.
- O decreto Couto Ferraz em um contexto e transformação da res-pública. Marlos Bessa Mendes da Rocha.
- Dimensões da formação de intelectuais militares no século XIX. Claudia Alves
- “Trabalhadores intelectuais”: ensino secundário e magistério no Estado Novo. Amália Dias

Imprensa e História da Educação

- Os expertos e o jornalista na formação da opinião pública sobre educação: o caso do inquérito de 1914. Bruno Bomtempi Jr.
- Letras femininas: missão intelectual de professoras jornalistas na imprensa brasileira. Clarice Nunes.
- Imprensa periódica, intelectuais e organização da cultura em Goiás (1942 – 1944). Maria de Araújo Nepomuceno.

 Livros, professores e escritores na História da Educação

- História da Educação no Espírito Santo: contatos e conflitos na escrita didática no século XIX. André Luiz Bis Pirola
- Literatura e História: a intertextualidade na obra da escritora Sophia Lyra. Maria Arisnete Câmara de Morais
- Professores-escritores e suas práticas simbólicas de escrita ficcional: o estudo do jogo discursivo efetuado entre os campos educacional, intelectual e literário. Dislane Zerbinatti Moraes
- Rocha Pombo: a “invenção” de uma cultura americana no livro didático. Marcus Aurélio Taborda de Oliveira.

Educação, civilização e modernidade

- Intelectuais e professores pensando a paz no período entreguerras. Juçara Luzia Leite
- Glórias à Educação: Manoel Francisco Correia e as Conferências Populares (1873-1890). Maria Helena Câmara Bastos.
- Educando com Penna: a educação sanitária na Primeira República nos escritos de Belisário Penna. Iranilson Buriti de Oliveira.
- Um intelectual sertanejo no século XIX: história e memória. Maria do Amparo Borges Ferro.

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